Há os danos materiais, o que efetivamente se perdeu, e os lucros cessantes, o que se deixou de ganhar. Eles devem ser devidamente comprovados. Nesse sentido, é muito importante que o consumidor realize reclamação junto à Light e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), anote o número do protocolo e documente o tempo em que ficou sem energia. A prova documental com fotos, vídeos e, até a prova testemunhal, são fundamentais.
Créditos: Portal Extra Esportes