O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para o governo do Rio de Janeiro realizadas no último domingo (4). Por 5 votos a 2, a corte concluiu o julgamento nesta quinta-feira (8), abrindo caminho para a retotalização dos sufrágios válidos no estado.
Mudança no resultado e vitória no primeiro turno
Com a exclusão dos 274.411 votos direcionados a Garotinho — que representavam 3,71% do total —, o candidato Douglas Ruas (PL) superou a marca de 50% dos votos válidos e garantiu a vitória para o governo fluminense logo no primeiro turno. Na apuração inicial, que será descartada, Ruas havia registrado 49,27%, equivalente a 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%, somando 3.706.984 votos. A proclamação oficial do novo resultado agora depende de trâmites do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Entendimento do relator e divergências
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que apontou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, enquadrada na Lei da Ficha Limpa. Para o magistrado, a filiação partidária ao Republicanos tornou-se nula, inviabilizando a candidatura e impedindo o aproveitamento dos votos. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”
Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram ao defender que, embora a candidatura devesse ser negada, os votos dados nas urnas precisariam ser computados para forçar um segundo turno.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior.
Histórico do recurso e posicionamento das defesas
A disputa jurídica chegou ao TSE após o indeferimento do registro de candidatura pelo tribunal regional. Embora autorizados a constar na urna provisoriamente, Garotinho tentou desistir de seu recurso na véspera, mas o plenário negou o pedido por unanimidade para julgar o mérito nesta quinta-feira (8).
Durante o processo, a defesa de Eduardo Paes criticou a tentativa de desistência e argumentou que a exclusão dos votos alteraria a vontade popular expressa nas urnas.
“O eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou o advogado José Roberto de Castro Neves, reforçando que o resultado da votação original não apontou maioria absoluta para nenhum dos concorrentes. A defesa de Garotinho, por sua vez, abriu mão da sustentação oral no plenário.
Fonte: Agência Brasil




