O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu revogar a paralisação parcial de uma licitação bilionária conduzida pela Prefeitura de Campo Grande. O processo licitatório, que possui valor estimado de R$ 188.530.225,94, destina-se à execução de serviços de pavimentação asfáltica e implantação de sistemas de drenagem de águas pluviais em diferentes regiões da capital.
Retomada da Concorrência Eletrônica Com a medida formalizada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a Concorrência Eletrônica nº 8/2026 está autorizada a continuar seus trâmites para a contratação das empresas responsáveis pela infraestrutura urbana.
Anteriormente, o órgão de controle havia paralisado parcialmente o certame após apontamentos da equipe técnica sobre falhas documentais e critérios de qualificação técnica estipulados no edital.
Riscos à Competitividade A motivação inicial para o travamento parcial envolveu o receio de que as exigências do edital pudessem limitar a competitividade entre as construtoras interessadas, além de possíveis divergências técnicas na prestação dos serviços.
Por recomendação do Ministério Público de Contas, a corte havia bloqueado os itens 1 e 11, além de vetar a assinatura de contratos referentes aos lotes 4 e 9.
Defesa da Prefeitura Municipal Após as notificações, a administração municipal apresentou novos esclarecimentos e documentos comprobatórios. Os técnicos do tribunal reavaliaram os dados e constataram que as falhas identificadas anteriormente foram sanadas.
O conselheiro relator avaliou que a continuidade da paralisação traria prejuízos diretos para o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura nos bairros da cidade.
Análise de Mérito Pendente Apesar da liberação para o avanço da concorrência, o tribunal esclareceu que a medida não valida definitivamente a regularidade do processo licitatório.
A legalidade integral da concorrência e dos atos administrativos correlatos passará por avaliação definitiva durante o julgamento de mérito, tendo os autos sido remetidos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer final.
Fonte: Portal TopMidiaNews




