O Presidente do STF o Ministro Luís Roberto Barroso concedeu prisão domiciliar a gestante e mãe de duas crianças condenada por tráfico de drogas. Ao analisar o caso durante o regime de plantão Barroso considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.
CONDENAÇÃO
Ela foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha. Após o STJ negar pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o Habeas Corpus ao STF, argumentando de que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado. Ou seja que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços a condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa.
DEFESA
Os advogados frisaram que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.
ANÁLISE DO CASO Barroso após analizar o caso durente o recesso avaliou a situação da sentenciada e a urgência no caso, uma vez que logo deve começar a execução da pena. O ministro levou em consideração a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na Lei de Drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, Ministro Nunes Marques.