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Home Senado Federal

Yoga, meditação, acupuntura: CAS aprova selo de práticas complementares

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
3 dias Atrás
Por Senado Federal
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Yoga, meditação, acupuntura: CAS aprova selo de práticas complementares

Yoga, meditação, acupuntura: CAS aprova selo de práticas complementares

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) a criação do selo “Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde”. A condecoração reconhece pessoas físicas e jurídicas que oferecem atividades como yoga, meditação e acupuntura de forma gratuita a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O PL 4.940/2024 foi proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, podem receber o selo quem ofertar, por pelo menos quatro horas semanais, práticas integrativas e complementares em saúde reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). O SUS oferece, de forma gratuita, 29 modalidades de PICS à população. Entre elas: aromaterapia; ayurveda, biodança, constelação familiar, dança circular, homeopatia, acupuntura, meditação, musicoterapia, osteopatia, quiropraxia e yoga.

Atendimento gratuito

Pelo texto aprovado, as práticas deverão ser oferecidas a usuários do SUS em espaço próprio ou compartilhado, desde que sejam observadas as normas sanitárias. O profissional ou a empresa também deverá informar de forma clara que as práticas integrativas não substituem tratamentos convencionais e têm caráter complementar.

A PNPIC reúne abordagens terapêuticas voltadas à prevenção de doenças, à promoção e à recuperação da saúde. Segundo o parecer, essas práticas buscam uma assistência mais humanizada, com escuta acolhedora, vínculo terapêutico e integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

Critérios

A concessão do selo dependerá da apresentação de documentos de identificação da pessoa física ou jurídica, comprovação de regularidade sanitária do local de atendimento, descrição das práticas oferecidas, declaração de compromisso de oferta gratuita e termo de responsabilidade sobre segurança, ética e informações prestadas ao usuário.

As pessoas físicas deverão comprovar pelo menos dois anos de experiência profissional na modalidade de prática integrativa oferecida. No caso de pessoas jurídicas, essa exigência valerá para os profissionais vinculados à empresa que sejam responsáveis pelos atendimentos. Cada profissional poderá se cadastrar em até três modalidades de práticas integrativas.

O selo terá validade de quatro anos, e o certificado deverá ficar afixado em local visível no estabelecimento. Para renovar o reconhecimento, será necessário atualizar as informações do cadastro, comprovar a manutenção da oferta gratuita, apresentar relatório dos atendimentos ao órgão gestor de saúde competente e obter avaliação positiva dos pacientes. Também não poderão existir ocorrências que representem risco sanitário ou desrespeito ao caráter complementar das práticas integrativas.

Mudanças

A versão da relatora altera pontos da proposta original. O novo texto retira a exigência de cadastro em órgãos federais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde, e substitui essa obrigação por comprovação de regularidade sanitária conforme a legislação local.

O texto aprovado também permite que os atendimentos ocorram em espaço próprio ou compartilhado. A proposta original previa a atuação de pessoa física em consultório próprio. Outra mudança é a ampliação da validade do selo, de dois para quatro anos.

A relatora também retirou regras direcionadas aos pacientes, como a obrigação de assinar termo de consentimento, justificar faltas, avaliar os serviços e a possibilidade de desligamento após três faltas injustificadas. Segundo o parecer, esse tipo de regra poderia burocratizar a relação entre terapeutas e usuários.

Além disso, o novo texto muda a exigência de experiência profissional. A proposta original determinava comprovação de dois anos de exercício apenas para terapeutas de práticas sem regulamentação específica e em período anterior à publicação da nova lei. A versão aprovada exige dois anos de experiência na respectiva prática integrativa para todos os profissionais que pedirem o selo, em qualquer tempo.

Rogério Carvalho afirma que a proposta busca ampliar o acesso da população às práticas integrativas por meio de parcerias com profissionais privados, sem custos para o SUS. Segundo o autor, a medida permitirá “expandir a oferta de práticas integrativas sem onerar o Sistema Único de Saúde”.

Para Teresa Leitão, a criação do selo pode ampliar a oferta de práticas integrativas aos usuários do SUS e qualificar os serviços prestados. Segundo a relatora, “os critérios para sua concessão e renovação são bastante rigorosos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Créditos Senador Federal



TAGS: acupunturaaprovaCAScomplementaresmeditaçãopráticasSeloYoga
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