SEM INTERFERÊNCIA
O Poder Judiciário não pode interferir em decisões políticas tomadas pelo Legislativo com o respeito de todas as regras formais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, um recurso do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, para retomar o seu mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
Ele foi cassado há três anos por quebra do decoro parlamentar. Preso, o ex-vereador aguarda o julgamento pela morte do enteado Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021.
A 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou o mandado de segurança do ex-parlamentar contra sua cassação. Jairinho, então, recorreu ao TJ-RJ. Ele alegou que o processo ético-disciplinar que levou à perda do seu mandato de vereador foi movido por evidências e indícios, sem prova robusta da prática do crime. Ele acrescentou que a decisão não se baseou em condenação penal transitada em julgado e, assim, pediu a nulidade do decreto que impôs o fim de seu mandato.
A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar, e não na prática do homicídio.
E o Judiciário não pode interferir nos fatos que são considerados quebra de decoro, argumentou a magistrada, “sob pena de afronta à autonomia dos poderes”. “Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência.”
O controle judicial sobre atos interna corporis (assuntos internos de um determinado poder) das casas legislativas se restringe a casos de vício de legalidade ou constitucionalidade ou de violação a direitos individuais, ressaltou a relatora. Nada disso ocorreu na cassação de Jairinho, que transcorreu de acordo com o devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo então parlamentar da ampla defesa e observado o contraditório, segundo a desembargadora.
Entenda o caso
Jairinho foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por tortura e homicídio triplamente qualificado. O ex-vereador responde ao processo junto com a ex-mulher, e mãe de Henry, Monique Medeiros de Almeida.
Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva de Monique. A decisão, referendada pelo Plenário da corte, atendeu a recurso extraordinário de Leniel Borel, pai do menino, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão preventiva de Monique.
Ao analisar o caso, o decano do STF apontou que a mãe de Henry foi denunciada por outros crimes, além da participação na morte da criança, como falsidade ideológica, coação no curso do processo e fraude processual.
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Processo 0253724-92.2021.8.19.0001
Créditos ConJur
Conjur Revista Eletrônica