A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou favorável às atuais restrições para que mulheres ingressem no Exército. Hoje, o acesso feminino ocorre somente em situações específicas.
A Procuradoria-Geral da República (PRG) questiona essa restrição no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares”, justifica a Procuradoria.
Em resposta, a AGU alega especificidades das atribuições militares para rejeitar a igualdade de vagas em todos os processos seletivos.
Os argumentos foram baseados em um documento elaborado pelo próprio Exército, que aponta a “fisiologia feminina” como fator limitador para algumas funções.
“É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente operacional”, diz o parecer do Exército.
Ainda de acordo com a Força, as atividades militares relacionadas ao combate — caso da infantaria, cavalaria e artilharia — possuem elevado nível de exigência, incluído força muscular, potência anaeróbica e resistência física.
“Baixo nível de aptidão física […] expõe aqueles menos preparados a riscos, limita a prontidão da unidade, aumenta o número de hospitalizações e de afastamento das atividades funcionais. Os estudos também demonstram que as mulheres militares podem ter duas a três vezes mais chance de terem lesões e fraturas”, completa.
O Exército também alega que o fato de o serviço militar ser obrigatório apenas para homens é outro fator que limita o acesso feminino.
“Seria um contrassenso considerá-las aptas para ingressar como combatente, desempenhando as mesmas atividades que um militar o faz no serviço militar obrigatório, contudo, mantendo-as, ao mesmo tempo, isentas do serviço militar obrigatório.”
Atualmente há 13 mil mulheres no Exército, em um universo de 212 mil militares. O acesso feminino se dá desde 1992 em carreiras específicas, como saúde, intendência (logística) e no quadro de material bélico (manutenção de armas e viaturas).
Ações semelhantes contra a Marinha e a Aeronáutica também tramitam no STF. Em todos os casos, a PGR questiona dispositivos da lei que trata do ingresso nas Forças Armadas que seriam incompatíveis com a Constituição Federal. Cada ação ficou com um relator: Alexandre de Moraes (Exército), André Mendonça (Marinha) e Kassio Nunes Marques (Aeronáutica).
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