A 6ª Vara Federal de Florianópolis indeferiu o pedido liminar do município de Florianópolis para remover os indígenas que ocupam o terreno vizinho ao Tisac (Terminal de Integração do Saco dos Limões).
O pedido enviado na sexta-feira (12) foi negado pelo juiz Marcelo Krás Borges no mesmo dia. A Procuradoria-Geral do Município pediu que fosse determinada a saída dos indígenas da área que não compreende o Tisac e informou que o magistrado preferiu designar audiência de conciliação para novas discussões. O encontro será em 7 de fevereiro, às 14h30, na sala de audiências da Vara Ambiental e Agrária em Florianópolis.
Embora apenas 13 famílias indígenas ocupem o Tisac durante o ano, recentemente, para vender artesanato no verão, centenas de indígenas vieram para o local e, além do Tisac, ocupam o terreno ao lado, onde a prefeitura pleiteou a desocupação.
No despacho indeferindo o pedido liminar, Krás Borges ressalta que “o município se comprometeu a construir a casa de passagem para os indígenas em 2019 e, passados cinco anos, sequer se iniciou a construção. Assim, os indígenas resolveram ocupar o terreno vizinho”.
Ainda conforme o magistrado, como o terreno vizinho é de propriedade da União, somente ela tem legitimidade para reivindicar a posse.
“A União cedeu a posse para que o município construísse a casa de passagem. Todavia, o município descumpriu o acordo e nada foi construído. Assim, em face da notícia da invasão do terreno vizinho, entendo mais prudente aguardar a realização da audiência de conciliação, já designada para o início do mês de fevereiro, na qual as partes poderão chegar a um acordo.”
Entenda a polêmica sobre uso do Tisac por indígenas
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