Ação penal movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Dourados levou à condenação judicial, em primeira instância, de um advogado por apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente. A sentença foi proferida após análise detalhada das evidências apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que demonstraram a prática ilícita do profissional.
Esse advogado já havia sido condenado recentemente em processo da 4ª Promotoria de Justiça, sob a titularidade do Promotor de Justiça João Linhares, o que reforça o histórico de condutas inadequadas do réu.
A sentença estabelece pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de pagamento de R$ 19,5 mil ao cliente lesado. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, por meio do pagamento de um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestação de serviços à comunidade.
Foi destacada na decisão judicial a gravidade da conduta, enfatizando a quebra de confiança e o prejuízo causado ao cliente.
A obtenção da sentença condenatória pelo MPMS representa um avanço significativo na luta contra práticas ilegais no exercício da advocacia, reafirmando o compromisso da Justiça em proteger os direitos dos cidadãos e garantir a integridade da profissão.
Na situação envolvida no processo em questão, o advogado deixou de repassar ao cliente R$ 19,5 mil, decorrentes de acordo em um processo trabalhista. O profissional do Direito recebeu o valor da empresa, mas não o entregou ao cliente, apropriando-se indevidamente do montante, caracterizando a infração penal.
Texto: Marta Ferreira de Jesus Foto: Assecom MPMS Revisão: Fabrício Judson