A ação envolve a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA), acusada de utilizar criação intelectual sem autorização formal. O empresário Leonardo Soltz afirma que apresentou à produtora da apresentadora, em 1999, o projeto “Turma do Cabralzinho”. Segundo ele, a proposta teria inspirado a criação da “Turma da Xuxinha”, vinculada às produções infantis de Xuxa.
A Justiça já reconheceu, em duas instâncias, a existência de violação de direitos autorais e de marca. O processo agora está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o valor final da indenização. Na fase de liquidação, uma perícia técnica estimou prejuízos materiais em R$ 65,2 milhões. O cálculo inclui danos emergentes e lucros cessantes relacionados à exploração comercial dos personagens. O laudo considera ainda o impacto econômico do uso dos elementos criativos ao longo dos anos.
Durante o julgamento, o relator ministro Moura Ribeiro defendeu a redução do valor da condenação. Ele propôs a retirada de juros moratórios e correção monetária do cálculo apresentado. Com isso, a indenização poderia ser reduzida para cerca de R$ 3 milhões, segundo a tese apresentada. A decisão também leva em conta o princípio de evitar enriquecimento sem causa das partes envolvidas. A defesa da XPPA contesta o período e os critérios usados na estimativa dos lucros cessantes.
O julgamento segue em andamento no STJ e ainda não há decisão final sobre o valor da indenização.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
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